Contratos
MEDWISE
CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE
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CONTRATADA - UNION HEALTH SYSTEMS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.427.950/0001-87, com sede na Avenida Delfim Moreira, 160, Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25953-232, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
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INTERVENIENTE - MEDWISE MEDICAL SYSTEMS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.261.936/0001-00, com sede na Av. Francisco Lacerda de Aguiar, 177, Sala 609, Bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP. 29.303-387, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos
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CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA/INTERVENIENTE aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva “proposta comercial” em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
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Para efeito de “aceite” e assinatura do presente “contrato” e seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na “proposta comercial”, todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todos os seus termos e condições.
Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato e o termo de uso de seu objeto, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
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A CONTRATADA informa que é a legítima representante da INTERVENIENTE, que por sua vez é titular da propriedade da marca e direitos autorais do software/sistema objeto do presente contrato, e que foi devidamente registrado ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
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Para íntegra do contrato acessar o PDF abaixoâ
ULTRACARE
CONTRATADA - UNION HEALTH SYSTEMS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.427.950/0001-87, com sede na Avenida Delfim Moreira, 160, Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25953-232, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
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INTERVENIENTE - ULTRACARE MEDICAL SYSTEMS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.225.450/0001-09, com sede na Av. Francisco Lacerda de Aguiar, 177, Sala 609, Bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP. 29.303-387.
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CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA/INTERVENIENTE aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva “proposta comercial” em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
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Para efeito de “aceite” e assinatura do presente “contrato” e seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na “proposta comercial”, todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todos os seus termos e condições.
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Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato e o termo de uso de seu objeto, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
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A CONTRATADA informa que é a legítima representante da INTERVENIENTE, que por sua vez é titular da propriedade da marca e direitos autorais do software/sistema objeto do presente contrato, e que foi devidamente registrado ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
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Para íntegra do contrato acessar o PDF abaixo
